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Sobre o SNIAmb

O SNIAmb – Sistema Nacional de Informação de Ambiente visa otimizar e racionalizar os procedimentos de recolha, avaliação e comunicação de informação de ambiente fiável e pertinente, suporte aos processos de tomada de decisão e à elaboração e implementação de políticas e estratégias em matéria de ambiente e sua integração nas políticas sectoriais. Assente no acesso, na partilha e na interoperabilidade, o SNIAmb constitui um projeto estruturante a nível nacional, da iniciativa da APA, e um referencial no apoio ao desenvolvimento e avaliação das políticas de ambiente.

O SNIAmb É um sistema escalável, interoperável e passível de ser integrado com qualquer outro sistema organizacional dada a facilidade em publicar e consumir serviços de dados geográficos em formatos universais.

O SNIAmb foi desenvolvido de acordo com os princípios do “Sistema de Informação Ambiental Partilhada  (SEIS)” da Agência Europeia do Ambiente em que a informação:

  1. Deve ser gerida tão próximo quanto possível da sua fonte;
  2. Deve ser recolhida uma vez e partilhada com outros para muitos fins;
  3. Deve estar prontamente ao dispor das autoridades públicas e permitir-lhes cumprir facilmente as suas obrigações legais de comunicação de informações;
  4. Deve estar prontamente ao dispor dos utilizadores finais, primariamente das autoridades públicas a todos os níveis, desde o nível local até ao europeu, a fim de lhes permitir avaliar atempadamente o estado do ambiente e a eficácia das suas políticas, bem como elaborar novas políticas;
  5. Deve igualmente estar acessível a fim de permitir aos utilizadores finais, tanto autoridades públicas como cidadãos, efetuar comparações à escala geográfica adequada (por exemplo, países, cidades, bacias hidrográficas) e participar, de forma útil, no desenvolvimento e implementação da política ambiental;
  6. Deve estar inteiramente ao dispor do grande público, após se ter em devida consideração o nível adequado de agregação dos dados e sob reserva de condicionalismos de confidencialidade adequados, e a nível nacional deveria estar disponível na ou nas línguas nacionais relevantes, e 
  7. A partilha e tratamento da informação devem ser suportadas por ferramentas informáticas comuns abertas e gratuitas.