Ligações
A água é um elemento essencial à vida, sem água os animais, as plantas e até os humanos não poderiam sobreviver.
A água está presente em muitas das nossas atividades cotidianas, podemos encontra-la na superfície terrestre em rios e lagos, mas também em reservatórios naturais no subsolo, denominadas águas subterrâneas.
A maior parte da água disponível no planeta não pode ser utilizada na maior parte das atividades humanas, ou por ser salgada, presente nos mares e oceanos, ou por se encontrar no estado sólido nas calotes polares e glaciares, da que resta uma parte considerável encontra-se contaminada por agentes químicos e/ou biológicos.
A Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000 (DQA), transposta para a ordem jurídica nacional através da Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água) e do Decreto-Lei nº 77/2006, de 30 de Março, estabelece que os Estados-Membros deverão proteger, melhorar e recuperar as massas de águas superficiais e subterrâneas com o objetivo ambiental de alcançar um BOM ESTADO das águas em 2015 (Artigo 4º, DQA).
O BOM ESTADO das águas de superfície é o estado em que se encontra uma massa de água quando os seus estados ecológicos e químico são considerados como pelo menos, “BONS”.

Informação sobre as praias
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Águas balneares 2019
Conheça a realidade das nossas águas balneares e consulte em tempo real os dados das mesmas

Rede de Armazenamento Mensal nas Albufeiras
A Rede de Armazenamento Mensal nas Albufeiras disponibiliza os valores mensais para a disponibilidade hídrica nas albufeiras monitorizadas, permite ainda visualizar a evolução do indicador (por albufeira) nos últimos meses.

Responsabilidade Ambiental
O regime da responsabilidade ambiental aplica-se aos danos ambientais e às ameaças iminentes de danos (respetivamente na aceção das alíneas e) e b) do n.º 1 do artigo 11.º do diploma), causados em resultado do exercício de uma qualquer atividade desenvolvida no âmbito de uma atividade económica, independentemente do seu carácter público ou privado, lucrativo ou não, abreviadamente designada atividade ocupacional.
Este regime visa assegurar, perante toda a coletividade, a reparação dos danos ambientais causados no exercício de uma atividade ocupacional, tendo como base os princípios da responsabilidade e da prevenção, e operacionalizando o princípio do poluidor-pagador, consagrados respetivamente nas alíneas f), c) e d) do artigo 3.º da Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, que define as bases da política de ambiente.

SNIRH
O Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos disponibiliza páginas estáticas e dinâmicas com acesso directo à base de dados do sistema de monitorização de recursos hídricos nacionais, com dados hidro-meteorológica e de qualidade da água.
Barragens de Portugal
Sítio onde pode encontrar a caracterização das barragens portuguesas que obedecem ao critério de ter mais de 15 metros de altura, contados a partir da fundação, ou de ter mais de 1 hm3 (1 milhão de m3) de capacidade total de armazenamento.