Ligações
O Ambiente pode ser entendido como o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, a prazo, sobre os ecossistemas e as atividades humanas.
A preservação ambiental depende muito da sensibilização dos indivíduos e da sociedade em geral. A cidadania deve contemplar atividades e noções que contribuem para a sustentabilidade.
Conceptualmente o ambiente é indivisível, e como tal não pode ser compreendido apenas pelas suas partes. Assim, o todo é mais do que a simples soma das partes, que interagem umas com as outras de acordo com as leis físicas e biológicas.

Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas
O propósito essencial da ENCPE 2020 é o de se constituir como um instrumento complementar das políticas de ambiente, concorrendo para a promoção da redução da poluição, a redução do consumo de recursos naturais e, por inerência, o aumento da eficiência dos sistemas.

Rede de Alerta de Radioactividade no Ambiente
A Rede de Alerta de Radioatividade no Ambiente disponibiliza em tempo quase real (2 em 2 horas) os valores de radiação gama no ar medidos nas estações da rede, permite ainda visualizar a evolução do indicador (por estação) nos últimos dias.

LIFE
O Programa LIFE - cujo acrónimo traduz L’Instrument Financier pour l’Environment – é um instrumento financeiro comunitário que foi criado com o objetivo específico de contribuir para a execução, a atualização e o desenvolvimento das Políticas e Estratégias Europeias na área do Ambiente, através do cofinanciamento de projetos com valor acrescentado europeu.

EMAS
O Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) é um mecanismo voluntário que visa promover a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações mediante o estabelecimento e a implementação de sistemas de gestão ambiental, bem como a disponibilização de informação relevante ao público e a outras partes interessadas.

Sistema de Informação sobre Avaliação de Impacte Ambiental
Sistema que tem como objetivo disponibilizar informação sobre os projetos sujeitos ao regime de avaliação de impacte ambiental (AIA).
Este sistema compila os dados existentes em sistemas anteriores desde o início da aplicação deste instrumento a nível nacional (1988). Para os registos mais recentes (desde 2008), procurou-se ainda complementar a informação anteriormente disponibilizada.
No que se refere à pós-avaliação, este sistema, nesta fase, integra apenas informação base dos processos.

Relatório do Estado do Ambiente
De acordo com o estabelecido na Lei n.º 19/2014, de 14 de Abril – Lei de Bases do Ambiente –, que revogou a anterior Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, é apresentado à Assembleia da República, anualmente, um relatório sobre o estado do ambiente (REA) em Portugal referente ao ano anterior.
Este relatório é publicado e divulgado pelo Ministério que tutela a política de Ambiente, através da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que assegura a recolha, tratamento e análise da informação ambiental, coordenando a sua elaboração anual.
O REA constitui um instrumento de referência neste contexto, fundamental no apoio à definição, execução e avaliação da política ambiental, permitindo acompanhar o desenvolvimento de políticas e estratégias, e a integração do ambiente nas atividades sectoriais. Deste modo, o REA assume um papel central na avaliação e comunicação do desempenho ambiental do país.